5 características do Estado Federal

Estimated read time 3 min read

Explique 5 características do Estado Federal e suas principais diferenças em comparação com o Estado Unitário e as confederações.

Características:

Indissolubilidade do vínculo federativo (união) – não pode ter separação por seus Estados (Sul é meu país não é permitido, está na constituição).

Soberania do Estado federal e Autonomia dos estados-membros – somente existe soberania quando os Estados “abrem mão” da soberania por uma causa maior. Os Estados têm autonomia e competências na área administrativa e legislativa

Sistema rígido de repartição de competências – cada um na sua competência, não existe uma hierarquia, todos são iguais, autonomia própria (“cada um no seu quadrado”).

Pluralidade de ordens jurídicas em um mesmo território – ordem jurídica total que vale em todo o território do Brasil e ordens jurídicas parciais em cada estado. Leis feitas no Estado do Paraná, valem somente no estado do Paraná. Municípios tem lei orgânica do município, que tem uma constituição própria, somente não tem um poder judiciário próprio.

Participação dos Estados na formação da vontade nacional – garante a participação dos Estados na vontade nacional, se manifesta por meio do Senado, o qual é responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

Estado Unitário é formado por um único Estado, com a unidade de um poder político interno, neste caso o poder estatal está enraizado em um único ente estatal. Utilizado no Brasil-Império, em que o Estado era centralizado e as partes que o integravam estavam a ele vinculadas e não tinham autonomia.

O Brasil atual, se tornou uma Federação com a Proclamação da República, a partir desse momento muda a forma de governo para República e forma de Estado para Federação. O Estado considerado independente é estado unitário.

Com a federação o objetivo era manter a unidade política e territorial preservando pluralidade local e não correr risco de fragmentação, pois no Brasil-Império ocorreram muitos movimentos separatista (mais de 32), por exemplo, Guerra dos Farrapos. Estados do Sul queriam se separar e serem livres, nordeste, teve um episódio de Declaração de Independência do Brasil, conhecida como Confederação de Pernambuco ou dos Trópicos, porém sem sucesso. O Estado Unitário e as confederações não são particulares do Brasil, são também amplamente discutidas em outros países, como exemplo é possível citar a Confederação Americana e Estados unitários Portugal, Itália etc.

A Confederação refere-se a forma de Estado em que se compreende a união de entes soberanos (tratado internacional), envolvendo a segurança interna, defesa externa e economia, além de se diferenciar a organização hierárquica.