Principais características do Estado Democrático de Direito (Estado Constitucional)

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Explicite a principais características do Estado Democrático de Direito (Estado Constitucional) e as razões pelas quais ele se diferencia do Estado de Legalidade (Estado Burguês liberal, ou Estado de Direito formal) 

No Estado Democrático de Direito as principais características estão pautadas pela soberania do povo e por ser um Estado Constitucional, por isso também é denominado desse modo, o qual faz parte os direitos humanos e dignidade da pessoa humana, amplamente, discutidos e aceitos pelo direito internacional. Nessa concepção o juiz não pode julgar na forma da lei, mas pela constituição. Tem-se igualdade e os princípios englobam mulheres, negros etc. No Estado Constitucional, o direito não pode tudo, o legislador tem limites para fazer a lei, não permitindo situações ocorridas no nazismo.  O parâmetro está dentro dos direitos fundamentais da constituição, pois o Estado de direito está vinculado aos direitos fundamentais, para Dworkin “direitos fundamentais são trunfos contra a maioria”, nesse caso a questão democrática da maioria não pode ferir os direitos fundamentais, a exemplo, no caso de plesbicito para pena de morte, mesmo que a maioria diga sim, fere o direito fundamental, nesse caso constitucionalmente “ganha” a minoria, existe nesse caso um controle de constitucionalidade.

O Estado de Direito enquanto Estado de Legalidade surge com um “produto” Iluminista, Constitucional e de ideias liberais Capitalista, no período da Revolução Industrial, com a ideia de quem era livre tinha “igualdade”. Uma era de consumismo, capitalismo e proletariado (classe operária), a exemplo, o artesão que anteriormente produzia integralmente uma peça, passa a fazer apenas uma etapa, os ganhos diminuem drasticamente (mal sobrevive) e as indústrias lucram, existe uma grande desigualdade. Difere em diversos aspectos o Estado Constitucional, pois o Estado de Direito não é democrático, a exemplo o sufrágio censitário, que o voto é permitido apenas a um grupo seleto e economicamente abastado, em grande parte burgueses. Por meio dele gerou um intervencionismo estatal, de caráter emergencial para a criação de novos direitos, um Estado Guardião, porém não influência em questões sociais, culturais ou econômicas era somente normativo e regulatório (contrato, folga, férias etc.). O Liberalismo tinha pressupostos éticos que não se confirmavam na realidade. O Estado de legalidade (Direito Formal) é conivente com o totalitarismo (intimidador) e dos danos causado por ele surgiu o Estado Constitucional. Além disso, as leis eram criadas pelo Estado e não pela soberania do povo.