Anomia, Estado Paralelo e a Intervenção Militar no RJ

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Atividade avaliativa referente aos textos “Anomia, Estado Paralelo e a Intervenção Militar no Rio de Janeiro” e “Teoria da Anomia segundo Robert King Merton e a sociedade criminógena: seria o delito uma resposta de não ser bem-sucedido na vida?”

Texto desenvolvido por Alessandra Klein e Nicoly Dominiqui 

O atual cenário brasileiro, no que concerne o campo da Criminologia, está intrinsecamente correlacionado aos comportamentos sociais e econômicos, mostrando-se muitas vezes reflexo de uma sociedade tribulada, e por vezes, limitada, em discordância com a realidade do país, e que a população que a compõe é em sua grande parcela, menos favorecida de recursos financeiros, com grande déficit educacional, fortemente segregada, e quase sempre “injustiçada”.

Para isso, faz-se então presentes os pensamentos do positivista Emile Durkheim, que posteriormente inspirou Robert King Merton, este que aprofundou seus ideais, e diverge alguns de seus conceitos, que serão elucidados no decorrer deste trabalho.
O sociólogo, francês, David Emile Durkheim, foi o primeiro a trazer o conceito de Anomia com significado relacionado ao tema presente e atual deste trabalho. Com sua Sociologia Funcionalista, a qual é possível dizer que se todos realizam suas funções de modo harmônico, mantêm-se estável.

Durkheim, desenvolveu em contexto de transição do Séc. XIX para XX, seus ideais, defendendo que o crime é um fato social inerente à sociedade, não existindo uma sociedade em que não exista crime, sendo um dos elementos que a configura, logo, funcional, algo necessário, que corrobora para evolução social, pressupondo o estágio evolutivo.

Segundo Durkheim, é possível dizer que a anomia social tem sua base edificada na inexistência de regras e normas sociais e de integridade, as quais funcionam como um livro de regras para a sociedade. Para o autor, este fato extenua os nexos sociais que podem provocar fatos trágicos, tais como suicídio.

A denominação anomia, é de origem grega, e em tese, refere-se à ausência de lei, Durkheim discorre sobre o conceito negativo de anomia, configurando-a como Teoria Estrutural Funcionalista, presentes em suas obras “Da divisão do trabalho social” (1893) e “O Suicídio” (1897), em sua teoria, o crime só é considerado anormal, quando ele ultrapassa os limites, em que sucumbe ao sistema de regras.

Inspirado por Durkheim, na perspectiva da anomia, Robert King Merton, americano, sistematizou a teoria anterior de Durkheim, aplicando-a para a Criminologia, e cunhou seu artigo “Estrutura Social e Anomia” (1938) que posteriormente transpôs em sua obra “Teoria e Estruturas Sociais”.

Embora para ambos a anomia fosse uma impossibilidade de satisfação da necessidade por meios sociais legais, ou seja, quando há um insucesso no alcance por meios institucionais, ambos divergiam nas suas formas de concepção, e em quem a anomia incidiria, em Durkheim, a concepção era de “natureza humana”.

Para o Durkheim, “ faz parte da natureza humana desejar sempre mais, razão pela qual as aspirações são naturalmente ilimitadas e insaciáveis, o que inviabiliza a completa satisfação delas”, neste contexto a classe mais favorecida estaria suscetível à anomia, visto que os subordinados continham seus desejos, em contrapartida, em Merton, o que prevalecia era o “determinismo sociológico”, não sendo inerente ao homem, e sim movida pela sociedade, o qual há o estímulo de sempre alcançar mais, um reflexo bastante capitalista, para qual a anomia abarca as classes menos favorecidas, dado ao fato de que o desequilíbrio acentuaria os meios ilegítimos de busca ao objetivo final.

Na visão de Durkheim, a ideia naturalista de um desencaminhamento, para o autor é da natureza humana de querer mais de modo desenfreado, para, tal justifica-se a insatisfação das pessoas.

Para Merton, integra a ideia sociológica e não são características do homem, mas encorajadas pela sociedade. O fato de não alcançar seus desejos ou objetivos não tem relação com a vontade desenfreada humana, mas ao próprio sistema social objetivando evitar a inatividade.

Ainda, Merton tipifica o que define como um modo adaptativo de uma sociedade anômica, da seguinte forma:

  • Conformismo ou conformidade em que o individuo aceita as normas da sociedade, aceita e se adapta sem questioná-las.
  • Inovação o indivíduo aceita as metas impostas a ele, porém quando não as alcança rompe o sistema com ações criminosas para fazê-lo.
  • Ritualismo o indivíduo que aceita tudo que lhe é imposto, estagnado, que vive em conformidade.
  • Evasão os indivíduos que usam meios de fuga, são eles: doentes, mendigos, bêbados, drogados, etc. Não aceitam as normas sociais, mas também não fazem nada para mudar sua situação, comportamento anômico.
  • Rebelião os indivíduos inconformados, àqueles que não aceitam as normas e nem os meios institucionais. Como estão revoltados partem para o terrorismo, evasões etc.

A anomia vale-se da condição social em que não existe uma ordem, não se aceita regras e a falta desta o que se refere a valores e regulação da sociedade causa determinados problemas e que incide no campo criminal. Ainda, está ligada a uma forte relação política e religiosa, e como consequência tem-se a perda de identidade.

Se as normas ou regulação social é elaborada de modo arbitrário e desmedido pode causar problemas relevantes. Por exemplo, em meio a guerra, quais categorias de normas prevalece? Esse fato em que a sociedade perde autonomia, gera um ambiente de anomia. O mesmo pode ser evidenciado em uma questão de intervenção militar, em que o Estado deva cumprir seu papel social e utiliza-se da força de modo legitimo, porém, mostra-se que o Estado se prevalece perante a sociedade.

As ações de cunho autoritário do Estado e de predominância militar, gera repressão perante as classes mais baixas, vistas em favelas, negros e pobres, para agradar pessoas de classe média alta, de modo a mostrar algum resultado perante a sociedade, mas que, na verdade gera certa revolta e fere questões sociais.

Por fim, é importante que se compreenda que as concepções tanto de Durkheim e Merton devem ser preservadas em seus fundamentos, porém devem ser atualizadas na forma, para de tal modo exista estrutura social e organizar a sociedade e em conformidade, deste modo não haverá anomia.

A anomia vivida e aceita pela sociedade desde o período de colonização brasileira, em que a sociedade se acostumou a viver um estado anômico e em que ações que deveriam ser vistas como crimes, tornam-se normais aos olhos da sociedade, como exemplo é possível citar:

Aspecto político

  • Milícias, paramilitares não regulamentados, mas que usam do nome do poder legítimo para cobrar de modo privado pela segurança.
  • Propina, prática aceita por agentes públicos em nome do Estado para conseguir vantagem ilícita. • Corrupção, ato que consiste em corromper algo e obter vantagem por meios ilícitos, fato polêmico e discutido no Brasil, devido à operação Lava-Jato.
  • Direitos fundamentais não cumpridos pelo Estado.
  • Crimes de colarinho branco.

Crimes de violência

  • Estupro
  • Tráfico de drogas.
  • Roubo.

Relações sociais

  • Desordem.
  • Injustiça.
  • “Lei do mais forte”.
  • Segregação.
  • Falta de oportunidade.
  • Falta de educação.
  • Elitização.

Muitos desses fatos são noticiados e publicados pelas mídias sociais e televisivas de um modo que distorcem a realidade ou geram maiores segregações e injustiças.

A criminalidade surge da degradação de valores sofridas pelos contextos sociais e pelo próprio modelo de sociedade. Para alguns parece muito natural sucumbir ao crime ao invés de buscar a forma via “correta” em que consiste o trabalho, pois se trata de um processo demorado, exige sacrifício, mas é tão simples, pois de um ponto de vista mais amplo, vem de todas as possibilidades não criadas ou proporcionadas pelo Estado e fazem parte do direito de cada indivíduo na sociedade, além das ideias e valores que devem ser empregadas ao indivíduo sobre educação e da própria convivência ordenada e estruturada no ambiente social.

Crédito da imagem: Charge Ivan Cabral