Paper disciplina de Seminário Gestão dos Recursos na Administração Pública.
RESUMO
Este artigo tem como finalidade elucidar sobre a importância da captação de recursos na gestão pública municipal brasileira. O objetivo é compreender as estruturas de captação de recursos existentes nos municípios brasileiros, buscando identificar os métodos existentes, pesquisar sobre o contexto histórico nacional e demonstrar a importância da estrutura da captação de recursos e prestações de contas. Para isso, foi realizada uma pesquisa documental e bibliográfica com pesquisa exploratória descritiva, referente a legislação vigente e dados vinculados ao tema, além de discorrer sobre as questões e problemáticas em torno da captação de recursos na administração pública. Os resultados, indicam que os municípios têm carência e escassez de equipe qualificada, porém o processo de captação é necessário para o desenvolvimento do município. Conclui-se, que a gestão pública deve estar atenta a capacitação de seus servidores neste processo, pois a legislação exige que tais processos sejam regulamentados para que a captação de recurso seja efetivada.
Palavras-chave: gestão, captação, recursos, público, municipal.
1. INTRODUÇÃO
A Gestão Pública é definida como um método, processo de gerir a “empresa pública”, a qual é responsável pelo desenvolvimento econômico e urbano da sociedade. Tal fato, refere-se ao processo administrativo e necessita de um método organizacional.
Para tanto, compreende-se que a gestão pública visa alcançar resultados positivos, enfatizando sua eficácia perante os serviços prestados à população.
Dentro desse contexto, é possível ter como base o artigo 23 da Constituição Federal, que expõe as competências do Estado, dentre os 12 artigos e parágrafo único, enfatiza-se as necessidades que devem ser atendidas objetivando o equilíbrio e desenvolvimento da sociedade.
O estudo em questão visa compreender as estruturas de captação de recursos existentes nos municípios brasileiros, buscando identificar os métodos de captação de recursos, pesquisar sobre o contexto histórico nacional e demonstrar a importância de uma estrutura da captação de recursos municipais e prestações de contas.
A captação de recursos municipal se faz necessária para execução de projetos sociais, tais como: cultura, saúde, saneamento básico etc. Os projetos podem ser desenvolvidos na gestão vigente ou continuados da anteriores, porém é efetuado um processo de seleção, analisando os recursos disponíveis (escassez) e as políticas públicas decorrentes (LESSA, 2021).
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, tem-se a descentralização do Estado brasileiro em decorrência desse processo competências tributárias com determinadas cotas, distribuição e rateio destas receitas tornaram-se competências de estados e municípios, por meio de transferências de recursos, as quais estão previstas em lei e sua operacionalização mediante a convênios, acordos, ajustes ou instrumentos que resultem em obras e/ou serviços de interesse da população e conforme os níveis de governo (DALL’AGNOL, JUNIOR, 2014).
No âmbito público a captação de recursos objetiva obter investimentos e financiamentos a fim de necessidades e aperfeiçoar os serviços públicos disponibilizados para à sociedade. Nesse contexto, a captação de recursos contribui para desenvolvimento econômico e social.
Segundo (LA TORRE, 2015), “sempre existe um vínculo entre a captação de recursos e os projetos públicos e a procura de recursos é também peça-chave no financiamento, desenvolvimento e execução dos projetos públicos”, criando desse modo uma conexão entre a captação de recursos e os objetivos do projeto público.
As ações do governo devem estar em conformidade com o modelo de administração adotado, em parte a área pública segue o mesmo modelo da área privada, porém difere nas questões que envolvem o projeto em si e a fonte de recursos. Fazem parte do processo de gestão pública os seguintes processos fundamentais: planejamento, organização, execução e controle.
Porém, para o estudo em questão o processo de planejamento requer atenção entre as questões que envolve a captação de recursos. O planejamento é considerado como principal função da administração e integra toda a legislação da gestão pública, está previsto na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, art.1º, §1, institui que: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas” e amparado no Capítulo II do Título VI da Constituição, demonstrando que o planejamento assim como os demais conceitos relativos aos processos fundamentais, permitem que se identifique desvios e correções para alcançar resultado positivos com eficiência (BRASIL, 2000).
Dentro do planejamento, tem-se o orçamento, conforme o art. 165 da Constituição Federal que institui leis que regulamentam o orçamento na área pública federal, estadual e municipal, compostos por:
- Plano Plurianual (PPA) – ferramenta de planejamento médio prazo para ações governamentais, compondo: diretrizes, objetivos e metas da administração pública decorrentes de despesas de capital e outras relativas aos programas de duração continuada, período de quatro anos (TOMAZETTI, 2021).
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento, conteúdo previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e institui metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte (TOMAZETTI, 2021).
- Lei Orçamentária Anual (LOA) – institui o orçamentário anual, em que se estima as receitas e despesas, garante a gestão anual das origens e das aplicações dos recursos públicos (TOMAZETTI, 2021).
Os orçamentos devem ser próprios de cada uma das instituições e conforme suas competências nos três níveis. Fundamentado nessas três ferramentas, as quais cumprem os requisitos da Constituição, faz-se o repasse de verbas/receitas por meio de transferências obrigatórias aos estados, municípios e demais entes federativos, conforme planejamento e prazos definidos. Fazem parte desta: fundo de participação municipal (FPM), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
Para tanto, mesmo gerando uma quantidade considerável de renda, decorrente de tributos, multas, impostos etc., o Brasil faz um repasse de recursos insuficiente para os municípios e estados, os quais complementam a renda com taxas regionais e ainda assim não conseguem garantir a manutenção ou criação de serviços públicos com total eficiência.
Com o objetivo de sanar essa lacuna orçamentária, busca-se alternativas na captação de recursos a fim de aumentar a receita, as quais são feitas pela União por meio das transferências voluntárias, que são: convênios, contratos de repasse, termos de parceria e emendas parlamentares. Conforme citado na Lei 101/2000 em seu art. 25:
As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (BRASIL, 2000).
Compõe as transferências voluntárias os seguintes tipos de recursos:
- Convênio – regulado pelo Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 e pela Portaria nº 424, de 30/12/2016, a qual normatiza a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades públicas direta ou indireta (Federal, Estadual e Municipal), consórcios públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos. Objetiva a execução de projeto ou atividade de interesse mútuo cooperativo (GOVERNO FEDERAL, 2020).
- Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação – regulado pela Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, a qual formaliza parcerias públicas com organizações da sociedade civil do interesse público e mútuas propostas envolvendo a transferência de recursos financeiros (GOVERNO FEDERAL, 2020).
- Termo de Execução Descentralizada – regulado pelo Decreto nº 10.426, de 16/07/2020, o qual formaliza a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática (GOVERNO FEDERAL, 2020).
- Contrato de Repasse – regulado pelo Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 e pela Portaria nº 424, de 30/12/2016, o qual efetua-se a transferência dos recursos financeiros, método da instituição ou agente financeiro público federal, atuante como mandatário da União (GOVERNO FEDERAL, 2020).
Na figura 1, evidencia-se o que se refere a transferência obrigatória e transferência voluntária.
Figura 1– Tipos de transferências
Fonte: MARQUES, 2019.
Para Santos (2019), a captação de recursos indica um processo e não uma atividade exata, e deve ser planejado antes de se executar uma ação. O processo está diretamente ligado as etapas de planejamento e entre as etapas a questão de investimento deve ser contemplada.
Evidenciando tal ação compreende-se a etapa, então, como o processo de captação, o qual decorre de iniciativas simples e de conhecimentos diversificados, em destaque as etapas propostas por Santos (2019), “a capacidade para a elaboração de projetos, a realização de avaliações e construção de indicadores, disponibilidade de tempo para a realização de pesquisas e estudos, tratamento de dados e a capacidade da visibilidade”, fatos que embasem os projetos propostos e enfatizem relevância do impacto e do alcance social (SANTOS, 2019).
A captação de recurso é realizada por transferência e deve estar associada a um fim específico, para tal, o município deve estar habilitado para recebê-lo e terá direito a receber tais recursos da União. Desse modo, não há necessidade de apresentação de documentos e tramitação de processos a cada solicitação, assim como nas transferências voluntárias (SANTOS, 2019).
Esse instrumento é utilizado para repassar recursos aos municípios em substituição aos convênios, ações de interesse ao Governo. Dentre a transferência legal estão as seguintes formas: transferência automática, transferência fundo a fundo e transferência direta ao cidadão (NOGUEIRA, 2012).
Ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) composta na Lei Complementar n° 101, de 4/05/2000, citada no art. 25, sobre as transferências voluntárias trata a transferência de recursos correntes ou de capital a entes federativos de forma cooperativa, auxiliando e dando assistência financeira, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira (BRASIL, 2000).
Segundo Moser (2018), “a previsão legal, que rege normas de finanças públicas, determinada na Constituição Federal de 1988, necessitava de regulamentação. Foi apenas em 2000 que a consolidação da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF)”, fato decorrente para regulamentar e definir o uso responsável e coeso do dinheiro público.
Os processos de transferências, devem estar registrados no sistema SICONV e conter todas as ações que decorrem do processo operacional e recursos financeiros. Conforme citado por Santos (2019) no sistema, deve constar as seguintes etapas:
Proposição (cadastro) e análise, celebração, liberação de recursos pela concedente e acompanhamento da execução (processos licitatórios, contratos, notas de empenho, liquidações, pagamentos, prestação de contas parcial online da execução física-financeira), até a prestação de contas final pelo convenente (SANTOS, 2019).
Os entes federais que utilizarem esse tipo de transferência devem manter uma equipe capacitada para utilização do sistema SICONV, pois o sistema tem requisitos e exigências rígidas. Fato este, que visa um processo adequado e padronizado, além da eficiência e estratégia vinculada.
Dermach et al (2016), diz que: “O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Logística e TI desenvolveu o Sistema SICONV, o qual é responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria”.
Em 2011, por meio da Portaria Interministerial n° 507/2011, o sistema foi regulamentado. E define que o sistema, assim como suas alterações, o qual envolve todo o processo de publicação dos programas de convênios disponíveis para recebimento de projetos, a inclusão de plano de trabalho e a prestação de contas.
É função dos governos municipais, estaduais e federal garantir educação, saúde, assistência social, economia etc., além da dignidade da pessoa humana. Desse modo, fica explícito a falta de conformidade com o art. 4º, a Lei nº 8.069 de 13/07/1990, o qual diz:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990).
Embora o Estado não controle tudo diretamente, sua tomada de decisão impacta na sociedade, de forma indireta o Estado passa a controlar até o que se aprende na escola, como construir uma casa, leis trabalhistas, mercado de trabalho etc., entretanto muitas Políticas Públicas não são mais apropriadas para sociedade atual, nas quais existem várias diversidades e muita desigualdade social.
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MATERIAIS E MÉTODOS
Foi realizada pesquisa documental e bibliográfica sobre o tema em artigos científicos, websites especializados, legislação, constituição, gestão pública, contabilidade pública, captação de recursos, principalmente municípios.
Foi realizada a pesquisa exploratória descritiva, em relação aos conceitos de legislação indicando a forma e método para a realização da captação, pois toda a questão orçamentária na área pública deve estar prevista em lei. Segundo Gil (2017), as pesquisas exploratórias demonstram pendem a certa flexibilidade para o seu planejamento, pois busca-se observar e compreender diversos aspectos relativos ao fenômeno estudado pelo pesquisador.
Por meio das referências bibliográficas foi possível levantar informações e dados sobre as formas de captação pública na esfera municipal, partindo da ideia e questões relativas aos governos estaduais e federal.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
As fontes utilizadas indicam que os municípios nem sempre tem equipe qualificada para gerir os processos de captação de recursos, pois devem estar amparados pela legislação e Constituição Federal, de acordo com os conceitos aplicados a administração pública.
O processo de captação de recursos municipais é de extrema importância, pois por meio dele que são executados projetos sociais e o processo não sendo efetuado de modo adequado ou demorado, ocasiona grande impacto social e de desenvolvimento nos municípios.
Na gestão pública municipal as constatações não têm gerado bons resultados ou resultados favoráveis, por meio de diagnósticos de conjunto de dados obtidos de diversas prefeituras, indicam resultados abaixo do esperado, evidenciando a ausência de uma gestão eficiente.
Nesse entendimento, compreende-se que os recursos públicos são os bens que são integrados ao patrimônio público (verba pública, imóveis, meios de transporte etc.), os quais são arrecadados por sistema tributário que cobra impostos, taxas e contribuições.
Além disso, é visível que tais recursos não são suficientes para aplicação na infraestrutura municipal e por tal fato necessitam de outras formas de captação de recursos e podem ser atendidas por transferências advindas de outros entes federativos, os quais são recursos não reembolsáveis e possibilitam aos municípios os investimentos necessários.
Para a viabilidade desses recursos é importante que a gestão municipal tenha dados estatísticos relativos à realidade local, tais como: renda média, população, emprego, saneamento, mobilidade, agronegócio etc. Além disso, estar atenta as publicações, indicações e chamadas públicas sobre programas e verbas disponíveis.
Para uma efetividade e eficácia desse processo equipe qualificada e uma área de projetos públicos atuando com os demais setores em apoio a gestão e a captação de recursos públicos.
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CONCLUSÃO
É primordial o investimento humano para que se tenha um resultado efetivo nas ações municipais, pois em meio as oportunidades relativas aos recursos se fazem necessário o acompanhamento de publicações, conhecimento da lei e de programas/sistemas para a captação.
Ainda, os dados decorrentes ao município devem estar atualizados e necessita um conhecimento base no processo de gestão da Administração Pública, tais como: planejamento, organização, execução e controle.
Além de conhecer de projetos, etapa que compõe o planejamento, sem propostas de projetos em áreas relativas à necessidade municipal, não há como captar o recurso, tais como: saúde, educação, social, econômico etc.
Atualmente, os municípios passam por uma escassez de pessoas qualificadas, não pela falta do profissional no mercado, mas, em grande parte, da falta no processo de gestão e da própria Administração Pública de seus líderes.
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REFERÊNCIAS
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