Reforma da Previdência aprovada em 2019.
O que mudou? Quais as novas regras de transição?
Sistema de pontos
Para solicitar aposentadoria integral é necessário usar a regra de sistema de pontos, a qual é conhecida como 86/96.
Como funciona o cálculo?
Soma-se a idade do trabalhador e mais o tempo de contribuição o resultado da soma deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Para se enquadrar na regra o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto.
Ou seja, no ano de 2020 o trabalhador deve somar 87 pontos (mulheres) e 97 pontos, no caso de homens;
Em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens), assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos.
Aposentadoria por idade
Para pessoas com idade avançada, porém com tempo de contribuição menor.
O trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) e deve ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. O requisito de idade mínima aumentará 6 meses a cada ano.
Aa regra será igual a geral proposta pela Reforma da Previdência de 62 anos, mínimo para mulheres, em 2023.
Para os homens, deve aumentar até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029.
Respectivamente o fim de cada período, a regra agrupa-se ao regime geral da Nova Previdência.
Idade mínima + tempo de contribuição
Pode se aposentar por idade:
Homens completou 65 anos e tenham, no mínimo, 20 anos de contribuição,
Mulheres que completaram 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Aa idade mínima substitui 6 meses a cada ano a partir de 2020, até igualar a proposta presente na reforma de 62 anos para as mulheres em 2031, e de 65 anos para homens em 2027.
Ainda, o solicitante necessita pagar o INSS por 180/240 meses para se aposentar por essa categoria. Caso o trabalhador tenha a idade mínima, mas não efetuou todos os pagamentos deve quitar os débitos em aberto para dar a entrada ao pedido.
Pedágio 50%
Como funciona o pedágio?
O trabalhador deverá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição MAIS metade deste tempo restante ou seja, 50%. Desse modo, na falta 2 anos para se aposentar nas regras vigentes, iria cumprir 3 anos no total (24 meses + 12 meses).
Pedágio 100% para INSS e servidores públicos
O trabalhador que tenha completado a idade mínima para se aposentar na regra anterior, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar da regra de pedágio. Assim, o trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) MAIS um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.
Caso uma mulher tenha com 27 anos de contribuição, na data que a PEC for aprovada, ainda precisará cumprir 6 anos para se aposentar (3 anos até os 30 de contribuição e outros 3 anos pelo pedágio).
Pode ser aplicada a trabalhador do setor privado e servidores públicos.
A regra tem requisitos diferentes dependendo do caso.
Por exemplo:
Professores – o pedágio de 100% recai sobre o tempo restante para atingir a idade mínima de 52 anos (mulheres) e 56 anos (homens).
Servidores Públicos – é necessário cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo que o servidor pretende se aposentar.
Sistema de pontuação apenas para servidores públicos
A regra de pontuação é de 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto como requisito necessário à aposentadoria.
A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens é 35 anos e a idade mínima exigida para o servidor público é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens.
Exemplo prático – O que mudou?
Até 2019
Em 2019, Maria está com 50 anos e 25 anos de contribuição. Maria poderá se aposentar por tempo de contribuição em 5 anos.
Assim, caso não ocorresse a reforma da Previdência, em 2024 estaria aposentada.
Com a Nova Regra da Previdência?
Sistema de pontos – em 2019, Joana estaria com 75 pontos. A cada ano, aumentará 1 ponto necessário na soma para se aposentar. Dessa forma, apenas em 2030, Joana atingirá os 97 pontos necessários para se aposentar. No momento, ela estará com 61 anos de idade e 36 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade – fim do período de transição desta regra (2023), Joana terá somente 54 anos e não poderá se encaixar no requisito de idade mínima para se aposentar (62 anos).
Idade mínima + tempo de contribuição – a partir de 2020, a regra estipula que essa idade irá subir 6 meses até se igualar aos 62 anos da regra geral (2031). Quando Joana tiver 51 anos, ou seja, 2031 no último ano de transição, ela irá completar a idade mínima necessária.
Pedágio 50% – esta regra vale apenas para quem está a 2 anos ou menos anos de se aposentar por tempo de contribuição, Joana não se encaixa nesta norma.
Pedágio 100% – como faltam 5 anos para Joana se aposentar. Ela pode optar pela regra de pedágio de 100% e terá que cumprir mais 5 anos – totalizando 10 anos de contribuição restantes. Assim, basta saber se quando cumprir esse tempo terá a idade mínima necessária prevista pela regra.
Em 2029 – ano em que completa o pedágio – Joana terá 60 anos, ou seja, terá atingido a idade mínima para mulheres.
Referências
ABL Advogados. Aposentadoria por idade 2021: entenda como funciona e novas regras. ABL ADVOGADOS.
CEOLIN, Monalisa. Reforma da Previdência: quais as regras de transição?2019. Politize.
MONCAU, Gabriela. O que você precisa saber das novas regras da reforma da previdência para 2022? 2022. Brasil de Fato.