Análise Julgado STJ Conflito de Competência nº 164.544 – MG

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Atividade de Direito Empresarial

CASO:
Leitura do julgado do Superior Tribunal de Justiça – STJ (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 164.544 – MG) que definiu que demanda de reparação de dano ajuizada por motorista do aplicativo Uber contra a empresa Uber deve ser julgada pela justiça comum e não pela justiça especializada do trabalho por considerar inexistente relação de emprego.

QUESTIONÁRIO:
1 – Dos diversos perfis de empresas, propostos por Asquini, qual foi o considerado com maior ênfase pelo STJ para caracterizar o perfil empresarial da Uber? Justifique.

No julgado em questão, entre os quatro perfis de empresa propostos por Alberto Asquini em sua teoria poliédrica, o STJ, ao analisar a natureza da relação entre a Uber e os motoristas, enfatizou o “perfil funcional” da empresa. A decisão destacou a natureza da relação entre motoristas de aplicativo e a Uber como parte da economia compartilhada (sharing economy), na qual a prestação de serviços é intermediada por aplicativos. Os motoristas são vistos como empreendedores individuais, sem qualquer vínculo empregatício e operam de forma
autônoma.

2 – Indique aspectos relevantes da caracterização da empresa que não foram discutidos pelo STJ no referido julgado.

Dentre os critérios para configurar uma empresa, incluem-se a realização de atividade econômica na produção de bens e serviços, a existência de organização e o profissionalismo no exercício da atividade produtiva.
Quanto ao julgamento, o STJ não abordou as relações organizacionais e hierárquicas internas da interação com os motoristas, as quais compõem o contexto decisório e influenciam a atividade dos condutores. Além disso, não foram discutidos os impactos relacionados à dimensão social e estatal da mobilidade urbana.
Por fim, não houve análise dos aspectos tecnológicos da plataforma Uber que estão diretamente associados ao seu perfil empresarial.

3 – Quais as fontes do Direito Empresarial que foram utilizadas no acórdão?

A decisão se baseou na Lei 13.640/2018, que atualiza a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para regular o serviço de transporte por aplicativos. Além de estudos sobre a economia compartilhada e o funcionamento de plataformas digitais de parceria, mencionando obras que tratam do transporte por aplicativos e seus desafios regulatórios. Por fim, utilizou conceitos da OCDE para enquadrar a operação
da Uber dentro de uma perspectiva econômica e regulatória internacional.

4 – A partir dos fundamentos do STJ, a economia compartilhada (sharing economy) alterou o entendimento de empresário e sociedade empresária previstos no Código Civil? Justifique.

O STJ vê a economia compartilhada, como no caso da Uber, como um novo modelo de negócio onde aplicativos conectam trabalhadores independentes a clientes, sem estabelecer relações de emprego convencionais. Este modelo ressalta a autonomia dos prestadores de serviço e a ausência de uma hierarquia direta com a empresa de tecnologia. Apesar disso, os princípios do Código Civil sobre empresários e sociedades empresárias, focados na organização de atividades econômicas, ainda se aplicam, independentemente da tecnologia. A decisão do STJ trata a relação entre motoristas e Uber como serviço autônomo, não como emprego.