- A Lei 13.848/2019 converge com outros diplomas legislativos recentes? Em caso positivo com quais diplomas e por quê?
Sim, em relação aos princípios e diretrizes adotados em diversos países para o aprimoramento da regulação. Convergindo em áreas e princípios em outros diplomas legislativos e em regulamentações de diversos países.
O que demonstra a busca por melhores padrões de governança, transparência e eficácia na regulação de setores estratégicos da economia. Nesse contexto é possível citar:
– A integridade e combate à corrupção, pois a lei supracitada exige que as agências reguladoras elaborem programas de integridade e adotem práticas de gestão de riscos e controle interno. Sendo, esta, uma tendência global, refletida em tratados internacionais e em legislações de diversos países para garantir ética e transparência;
– A transparência e prestação de contas fazem parte um princípio geral presente em muitas legislações nacionais e internacionais e garantindo a legitimidade;
– Experiência profissional mínima para os dirigentes das agências reguladoras é uma prática comum em muitos países, visando assegurar o conhecimento e experiência relevantes para atuar de modo eficaz na regulação de setores específicos;
– Controle de conflito de interesse é uma prática comum em várias jurisdições para evitar que as decisões regulatórias sejam influenciadas por interesses externos, refere-se à imparcialidade dos dirigentes;
– Consulta pública e participação visa garantir que as decisões regulatórias reflitam melhor as necessidades e preocupações da sociedade; e
– Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma prática que visa avaliar os possíveis efeitos das regulamentações, alinhado com a busca por regulamentações mais eficientes e baseadas em evidências (tendência global).
- A Lei 13848/2019 consolida ou enfraquece o regime especial atribuído às agências reguladoras federais? Por quê?
De modo geral, a Lei 13848/2019 busca consolidar e fortalecer o regime especial atribuído às agências reguladoras federais no Brasil, a qual estabelece uma série de diretrizes e práticas que visam fortalecer a autonomia, a transparência, a integridade e a eficiência dessas agências. Dentre as diretrizes e práticas é possível citar:
– A autonomia institucional e financeira reforça a autonomia das agências, garantindo sua independência em decisões e funcionamento. Desse modo, evita interferências políticas indevidas, permitindo assim, a atuação técnica e imparcial na regulação de setores estratégicos; e
– Qualificação dos dirigentes exigindo experiência profissional relevante e formação acadêmica compatível com o cargo. Isso contribui para garantir que os dirigentes tenham a capacidade técnica necessária para liderar.
Ademais, a eficácia das disposições da Lei supracitada dependerá da implementação adequada e do compromisso com os princípios estabelecidos na própria lei.