Reflexão sobre o direito fundamental à boa Administração Pública

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O trabalho em questão, aborda uma reflexão de modo breve sobre o direito fundamental à boa administração pública. Os direitos fundamentais e garantias constitucionais pautados na Constituição Federal de 1988, estão vinculadas as ações de Administração Pública, visando sua garantia, preservação e concretização. No entanto, as ações ou omissões da administração frequentemente são questionadas pelos titulares desses direitos, levando a disputas legais.

A problemática em torno do tema refere-se à plausibilidade para se falar em direito à boa administração pública no Brasil, sua fundamentação legal e as implicações jurídicas de seu reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro.

A boa administração é um conceito presente no ordenamento jurídico da União Europeia, nas Constituições dos Estados-membros e em documentos como a Carta Europeia de Direitos Fundamentais e o Tratado de Lisboa. Isso implica que a boa administração gera direitos e obrigações nos países-membros e pode ser invocada nos tribunais.

O art. 41 da Carta de Nice, estabelece o direito das pessoas a terem seus assuntos tratados de forma imparcial, equitativa e em um prazo razoável pelas instituições da União Europeia, incluindo o direito de ser ouvido, acesso aos processos relacionados e a obrigação da administração fundamentar suas decisões.

Os princípios são fundamentais para a administração pública eficiente e eficaz, tais como: transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à responsabilidade por condutas administrativas.

No Brasil, os princípios contidos no art. 37 da CF/88 são utilizados como orientadores da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E objetivos fundamentais, os quais incluem a construção de uma sociedade justa e solidária, o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza.

Um outro ponto importante é importância da administração pública dialógica, que envolve a comunicação efetiva entre a administração pública e a sociedade. Isso é visto como um requisito para a efetivação da democracia.

Contudo, a expressão “boa administração pública” não está explicitamente mencionada na Constituição, ou seja, esse direito está implicitamente normatizado por meio de diversos princípios e diretrizes estabelecidos.

As políticas públicas são muito importantes para a boa administração, sendo a implementação, destas, essenciais para garantir a efetivação dos direitos fundamentais.

Além disso, se faz necessário a participação da sociedade no processo democrático e direito dos cidadãos de buscar mecanismos para garantir seus direitos e à necessidade de políticas públicas e serviços públicos eficazes.

Ao explorar a complexidade dos conceitos de políticas públicas e serviços públicos, destaca-se a importância de uma intervenção protetora dos direitos fundamentais, incluindo o direito à boa administração pública, para garantir a qualidade e a efetivação dos direitos dos cidadãos.

Destaca-se o papel ativo do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais, especialmente no contexto da educação. Enfatiza que o Judiciário pode intervir para assegurar que os direitos sejam efetivamente protegidos e implementados, inclusive em relação aos serviços públicos e políticas públicas relacionadas à educação.

Nesse contexto, a relevância do STF para a garantia dos direitos fundamentais, incluindo o direito à educação. O Judiciário pode intervir quando outros poderes não cumprem suas obrigações de proteger e implementar esses direitos, mas ressaltando a necessidade de equilíbrio e ponderação em sua atuação e o potencial da jurisdição como um espaço de ampliação da cidadania e da democracia direta.

O papel do Poder Judiciário não é substituir a Administração, nem dar esta liberdade irrestrita para determinar políticas públicas, mas sim decidir com base no que está registrado no processo e no que é justo para a realização do interesse público em cada caso concreto.

Em suma, pela importância do debate democrático, da observância dos princípios constitucionais e do papel do Poder Judiciário na busca pela justiça e na concretização do interesse público em decisões que envolvem políticas públicas e atos administrativos.

É possível concluir com base no artigo que não existe um consenso no que diz a doutrina ou jurisprudência e em relação ao direito fundamental à boa administração pública, serviços públicos e políticas públicas. Contudo, esse direito pode ser encontrado na Constituição Federal, de modo implícito.

Os serviços públicos e políticas públicas, embora tenham conceitos e limitações controversos, devem ser fornecidos pelo Estado, diretamente ou por terceiros, para atender às necessidades dos cidadãos, uma vez que são meios de concretização dos direitos fundamentais.

Com base na análise de decisões do STF, especialmente em relação ao direito à educação das crianças, se faz necessária ações por parte do Estado para concretizar os direitos constitucionais, incluindo a prestação de serviços públicos eficientes e eficazes.

Ademais, a Administração Pública age de maneira consistente com os princípios constitucionais podendo atender às expectativas dos direitos fundamentais. Nesse sentido, a intervenção do Poder Judiciário pode ser usada para analisar o tema e definir medidas que garantam a efetivação desses direitos, especialmente quando a omissão estatal é injustificada.

Concluindo, o Poder Judiciário pode desempenhar um papel fundamental na defesa desses direitos quando a Administração Pública não cumpre seu dever.

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