O que caracteriza o Estado Moderno?

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O que caracteriza o Estado Moderno? Por que não se pode afirmar que nas sociedades medievais não havia estado?

O Estado Moderno teve como marco inicial o século XVI. Constituído de características (formais) de comunidade política (família, grupos etc.) idealizada pelo sociólogo Max Weber, a qual objetiva exercer o “Monopólio do uso legítimo da força”, em que somente o Estado tem a força para impor suas leis, suas políticas e suas decisões, por meio de poder coercitivo físico legitimo, um poder pulverizado e difuso para um único centro, permite que o processo de unificação (soberano) seja concentrado no Estado. Um processo de expropriação que incluem o monopólio da produção do direito, da distribuição de justiça e da violência legítima.  Os elementos que caracterizam esse Estado Moderno são: povo, território, governo e soberania, em que a noção da soberania ocorre em relação a noção de povo (unificação).

As sociedades que antecedem o Estado Moderno, não tinham Estado, não havia entre elas os elementos característicos do Estado Moderno (povo, território, governo e soberania), o período da Idade Média ocorre a partir de 400 d.C. até 1400 d.C., e são formadas por sociedades fragmentadas, citadas por Weber, como sociedades organizadas socialmente sendo estamentais, as quais a mobilidade social no estamento são praticamente inexistentes. Além disso, são sociedades de poder pulverizado, em que não há a noção de soberania, com multidisciplinaridade de exércitos e pluralidade das leis. As comunidades políticas, os direitos e leis em termo de essência e de ação diferem do direito atual. A Sociedade Medieval foi marcada pelo processo de ruralização da propriedade e da sua própria economia, com a queda do Império Romano, o qual vivia um contexto caótico, um Estado com poder e exército centralizado, que devido as invasões dos povos bárbaros entra em crise. Os ricos, chamados de Pater família (paternalistas), se deslocam para a periferia. Os povos bárbaros chegam em cidades romanas com novos valores, novas culturas, costumes e ideias e faz com que se tenha uma sociedade fragmentada, a exemplo, uma situação que anteriormente era julgada por um magistrado, passa a ser por privilégio estamental (julgamento por combate). Surgem diversos problemas, conflitos entre culturas em relação a ordem e a pluralidade da violência física. O Processo de unificação de poder medieval não tem um modelo de poder organizado. Não existe interesse público, soberania, território (reino) ou monopólio de produção de justiça. Para Streck e Morais, as características que moldam a forma estatal medieval são: instabilidade imutável no contexto econômico, social e político; diferença entre o poder espiritual e temporal; fragmentação do poder; sistema jurídico com base em privilégios e dependência pessoal e hierarquia de regalias.