Visão de Hespanha sobre a importância da História do Direito

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Logo no início do capítulo, Hespanha propõe a razão da importância da História do Direito, para além de sua função formativa.

Qual é esta importância? Em seguida, o autor aponta que a História tem sido utilizada, em diferentes períodos, para provar certas categorias do mundo jurídico.

Quais são os problemas metodológicos de tal utilização?

Para Hespanha: a conjectura da História do Direito é “problematizar o pressuposto supostamente implícito e acrítico das dogmáticas”, ou seja, a História do Direito se difere das disciplinas com sistema dogmático e formalizado, que tem um viés neutro, como um formato contínuo, e passa a ser analisada de forma crítica, pois não se refere a algo dado, mas sim algo que foi construído. Em que a História do Direito irá se consumar por meio de uma conduta interdisciplinar e que não pode ser alcançada separadamente dos fatos sociais e das normas jurídicas. Para tanto, o autor aponta, problemas metodológicos, os quais estão relacionados ao uso da História do Direito para comprovar certas categorias jurídicas, pois a disciplina foi utilizada como uma possibilidade de legitimar tais práticas jurídicas, ou seja, como um discurso legitimador.  Dentro desse contexto, compreende-se três tipos de legitimação para a História do Direito: a tradicionalista, seguindo a ideia de que, o direito justo era aquele usado há muito tempo, “o antigo era bom”, como era para os romanos etc., a progressista, que seria a sacralização do presente com a ideia de um aperfeiçoamento do passado e o racional, que a sacralização do presente tem a ideia de ser mais coerente que o do passado. Por fim, entende-se, que o Direito se transforma ao longo do tempo, pois é circunstancial, local e relativo.

Texto:

A História do Direito na Formação dos Juristas | Cultura Jurídica Europeia
Antonio Manuel Hespanha