Desvendar as raízes sociais e culturais das práticas discursivas – Hespanha

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Para Hespanha, uma das propostas da História do Direito se encontra em “desvendar as raízes sociais e culturais das práticas discursivas aplicadas ao discurso jurídico”. Dentre as correntes de reflexão contemporâneas que cumprem com este propósito, estão a que se ocupam com as chamadas formas mínimas e invisíveis de normatização. 

Segundo o autor, o objetivo da História do Direito seria desvendar as raízes sociais e culturais das práticas discursivas aplicadas ao discurso jurídico, ou seja, que o discurso jurídico adquire um determinado “tom”. Por exemplo: no Brasil Império o discurso jurídico adquiriu o tom do Liberalismo e Bacharelismo, porém Hespanha aponta que essas raízes sociais e culturais do discurso jurídico que leva na efetivação da legislação e das decisões, objetivo da História do Direito que possibilita a criação do discurso jurídico e dessas decisões, advém da metodologia de recuperar, os fatos como aconteceram, compreendendo as normas jurídicas integradas na normatização que ordenam a vida social, ou seja, a combinação de normalização social da perspectiva institucional no sistema social e cultural em que o indivíduo está inserido para disciplinar a sociedade como um todo. Dentre essas perspectivas de normatização, o autor, cita duas: a de Focault sobre os micro poderes (instituições – religião, escola etc.), em que o poder do indivíduo interfere em sua autonomia, ou seja, o micro poder fazia com que o poder institucional não fosse obedecido. E a de Bourdieu sobre as noções de hábitos, em que o hábito é uma subjetividade socializada.  Ambas se ocupam com formas mínimas, persuasivas, invisíveis de disciplinas. Por fim, compreende-se a ideia de pluralismo da sincronia de diferentes ordens jurídicas, sejam legais ou costumeiras e das questões de histografia que vem o alargamento do campo de pesquisa da história do direito para além do âmbito do direito oficial, seja de normas religiosas, costumes etc.

Texto:

A História do Direito na Formação dos Juristas | Cultura Jurídica Europeia
Antonio Manuel Hespanha