Direito Comum – doutrina jurídica europeia dos séculos XV, XVI e XVII

Estimated read time 2 min read

De acordo com Antonio Manuel Hespanha, o Direito Comum diz respeito à doutrina jurídica europeia dos séculos XV, XVI e XVII, tendo como sua principal característica a unidade. Aponte quais são os elementos que formam tal unidade. Além disso, pode-se afirmar que o Direito Comum é resultado da unificação de ordenamentos jurídicos europeus. Quais são esses ordenamentos?

Hespanha cita, como elementos: a unificação das fontes de direito (Canônico, Justiniano e os locais), objeto comum de todo discurso europeu, tratativa do objeto nos estilos e métodos de racionar comuns, metodologia de Ensino do Direito universitário em toda a Europa e uso do latim como língua universal. A união desses elementos se torna a unificação dos ordenamentos possibilitando o discurso jurídico comum. Por meio dessa unificação potencializa-se as ideias contidas no plano judiciário e legislativo e surge o direito comum. Do outro lado, a Reconstituição do Império de Carlos Magno como senhor universal, adiante, ordenamentos unificados pela Igreja e Império gerou a “tríade”, uma organização humana, de governo e de direito (ius commune).

Texto:

A formação do Direito Comum por Antonio Manuel Hespanha