Constituição, Direitos Humanos, Segunda Guerra Mundial e Democracia

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1. Como se conceitua a Constituição?
A constituição refere-se a lei máxima de um país, pois está no topo do ordenamento jurídico. Consiste em um documento formal (escrito), com o conjunto de normas e regulamentações jurídicas, além disso lista e enumera os poderes do Estado e a garantia dos direitos fundamentais da sociedade.

2. Em que consiste o conceito material de Constituição
Refere-se ao conteúdo básico que a compõe e da funcionalidade política. São as competências da norma (conjunto), basicamente, o que pode ou não, pertinente à organização do poder e o que o regula. Não existe Estado sem constituição, mesmo sendo rudimentar.

3. Em que consiste o conceito formal de Constituição?
Refere-se a distinção entre as leis que exigem requisitos especiais (legais) e as leis ordinárias. Em que a lei difere da lei constitucional.

4. Qual a relação entre “direitos humanos” e “segunda guerra mundial”?
Após a segunda guerra mundial, houve um movimento constitucional marcado pelo respeito aos direitos humanos, após muitas das atrocidades cometidas durante a guerra, tal como o genocídio nazista (holocausto). Além disso, a Revolução Francesa, a qual foi um marco constitucional.
É possível citar também a união de Stalin e Roosevelt contra Hitler, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, posteriormente a influência de Martin Luther King nos EUA, a Hegemonia do pensamento liberal, a liberação da pílula anticoncepcional (liberdade da mulher) e a cultura LGBT. Tais movimentos, foram importantes para se ter a constituição que existe atualmente e esses direitos foram conquistados posteriormente a segunda guerra mundial.

5. Em que consiste a ideia de abertura, cooperação e integração da Constituição?
Primeiramente, a abertura advém de fora, pois interage com outras constituições de modo cooperativo, além de documentos internacionais, enfatizando o conceito de pluralidade e reconhecendo o direito das minorias. Deve ser uma via de mão dupla, em que a orientação e interpretação para posicionar a constituição de modo correto, deve ocorrer tanto para fora quanto para dentro (pluralismo). Além disso, tem-se o conceito da constituição ligado aos direitos fundamentais e a democracia.

6. Que relação possui a Constituição com a Democracia?
A democracia advém da soberania do povo, da garantia dos direitos fundamentais e do exercício da jurisdição constitucional que reconhece o poder das minorias (constituição de 88), a ordem constitucional da proteção dos direitos no sistema internacional, elementos de abertura, cooperação e integração. Nesse contexto, a democracia está aferrada a Constituição e subsequentemente a
constitucionalidade e ao Estado Democrático de Direito (soberania é do povo), nesse viés o Estado se abre para questões democráticas, além de estar conectado a internacionalização do Direito (OIT, ONU, OMS etc.).