O Brasil Império, República e o Direito

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O Brasil Império, decorreu entre 1822 e 1889 e trouxe consigo algumas questões iniciadas ainda no Brasil Colônia, revoltas e a busca pela liberdade e pelos direitos. Além disso, passou por questões que necessitavam de intervenções jurídicas, transformações e contradições dos interesses relacionados com a metrópole e aspectos de ideais iluministas, mas não renunciavam aos escravos.

O primeiro reinado, ocorreu entre 1822 e 1831 foi marcado por questões envolvendo a burguesia, pois não queria se submeter a metrópole. Dom Pedro I, declarou independência e se tornou o primeiro imperador do Brasil. A política no período do império, dividia-se entre o partido português e o brasileiro, no brasileiro os poderes eram ilimitados (conservador) e limitados (liberais).

No ano de 1823, foi criada a primeira assembleia constituinte, a qual objetivava elaborar  a primeira constituição, porém Dom Pedro I a dissolveu após sentir-se insatisfeito com seus resultados, então, criou um conselho e por meio deste foi elaborada a primeira constituição (1824), algumas questões, tais como: hereditariedade (regime monárquico), poder absoluto do imperador, catolicismo como religião principal, igreja era subordinada ao Estado, o voto censitário (burgueses, maiores de 25 anos e excluindo mulheres, criados, índios e escravos), quatro poderes, incluindo o poder moderador que era o do imperador e estava acima aos demais.

Era decorrente do poder legislativo (2 câmaras de deputados e senado), centralização política no soberano, a legislatura tinha duração de 4 anos, no senado o imperador que escolhia seus integrantes, objetivo de sustentar a monarquia.

A Câmara dos deputados legislava sobre questões administrativas (imposto, analisar propostas do Executivo e acusar e acusar ministros e conselheiros de Estado em caso de delitos).

A Assembleia Geral elaborava, suspendia e revogava leis, decidia sobre sucessão da Coroa, despesas públicas, autorizações sob empréstimos e e meios de sanar a dívida pública.

O Poder Judiciário era composto por juízes de direito, jurados, relações provinciais e o Supremo Tribunal de Justiça e um cargo de juiz de paz. A questão de justiça era responsabilidade do imperador e estava ganhava destaque na administração do Estado.

O Judiciário tinha 2 instâncias, a primeira com a participação de um juiz de direito e de paz e ao Júri, e a segunda havia tribunais da relação nas províncias quando necessária. Ainda, a corte com o Supremo Tribunal de Justiça, que concedia ou denegava revisão em causas, julgava delitos e erros de ministros, empregados de relações etc. o Judiciário tinha autonomia, para que os direitos políticos e civis fossem garantidos.

Após a primeira constituição elaborada e submetida a força, o imperador foi muito criticado. Houve revoltas, mortes, perda de território e dívidas externas, com isso o imperador abdicou do trono (1831), dando a vitória aos liberais.

A primeira república iniciou, em 1889 com a Proclamação da República, conhecida também como a velha república e teve início como Deodoro da Fonseca como presidente do Brasil. Foram necessárias medidas para modernização no país.

Além da necessidade de um plano jurídico, o qual se iniciou com a convocação da Assembleia Nacional e a elaboração de nova Constituição/Código Penal (1890). A qual foram excluídas algumas penas relativas ao Código Criminal do Império, tais como: de morte, das galés, relativas aos escravos, perpétuas reduzidas a 30 anos. Além disso, foi efetuada uma manutenção das leis complementares.

E em 1891, Constituição é reformulada e inspirada na Carta Norte-americana. Foram tratados quesitos muito importantes para a época, adaptou princípios liberais democráticos, decretou regime republicano e federalista, em que as províncias são convertidas em estados.

A estrutura do poder judiciário é formada pelo Supremo Tribunal Federal com Juízes Federais por Estado e Tribunais de Justiça contam com Juízes de Direito e Juízes Municipais. As eleições ocorrem por meio de voto, em que podem votar homens, universal e aberto, mas ainda excludente entre mulheres, analfabetos, mendigos e praças. Ainda, o casamento civil é reconhecido, extinguem-se dos foros de nobreza, ideias de igualdade e foro especial dos militares.

Ocorre uma mudança significativa entre esses períodos, de monarquia para república, em que Brasil tem seu primeiro presidente. Além disso, ambos os períodos se preocupam em ter base uma constitucional, porém ambas têm traços bem marcantes de desigualdade social, mas mais amadurecidas em relação as questões do universo do Direito.