Em que consiste o poder constituinte originário?
É essencialmente, político. É o que faz a constituição, não se detém a limites formais e não está vinculado ao Direito.
Deve ser compreendido como uma questão de fato fora a questão de valores ou associá-lo ao Princípio de Legitimidade. Ex.: caso militares deem um golpe de Estado, a legitimidade está no poder de fazer, no poder de fato e na capacidade de fazê-lo.
Para Bonavides, a teoria do poder constituinte, modernamente conhecida, só vai reconhecer a legitimidade desse poder quando expressar a vontade soberana do povo.
Em que consiste o poder constituinte derivado?
É um poder que se insere na constituição, que está na ordem constitucional e jurídica. Pode se apresentar por um corpo de cidadão, uma assembleia ou poder constituído, assim como se tem no Direito brasileiro, por meio do congresso nacional. A Reforma constitucional do Direito brasileiro é o congresso nacional, art. 60 da Constituição Federal.
Compete ao poder constituinte derivado concluir a mudança constitucional, alguns profissionais do direito podem reformar, anular, limitando-se em pequenas emendas e revisões, porém poder limitado (Clausulas Pétreas) e procedimentais (quem pode
apresentar reformas), não existe emenda popular.
Em que consiste o poder constituinte decorrente?
Refere-se aos estados-membros da federação, previsto no art. 25 da Constituição Federal. Ex.: Constituição do Estado Paraná (publicada em 05/10/1989). Como dito no Preâmbulo da Constituição do Estado Paraná, existe uma hierarquia em relação a federação, porém, existe o exercício do poder constituinte, o estado-membro tem autonomia e vai preencher as lacunas que existe no seu quadrante e vai se organizar e estabelecer os fundamentos do seu Estado. O governador não é subordinado ao Presidente da República, estão em esferas autônomas e distintas.
Respeita-se o Princípio de Simetria, padrões estruturados do Estado, nos termos da Constituição Federal, desse que possíveis e aplicáveis a constituição estadual, a legitimidade de poder não está na união e sim no estado-membro.
Aponte a distinção entre Poder Constituinte e Poder Constituído? Dê exemplo.
O Poder Constituinte tem representantes do povo, de soberania popular. O povo é titular desse poder constituinte (Assembleia geral constituinte 87 e 88), mesmo existindo a soberania do povo, nem sempre o resultado que se espera tem contexto democrático.
Dentro desse conceito, compreender o Poder Constituinte o que cria a Constituição e os poderes constituídos os que resultam da sua criação.
Em que consistiu a polêmica entre Hans Kelsen e Carl Schmitt? Refere-se a quem tem o papel de “Defender a constituição”, que ocorreu no período entre guerras, quem de fato irá ter controle de constitucionalidade?
Para Kelsen, o direito e as questões jurídicas deveriam ser preservados, respeitando a democracia, além da pluralidade do direito a validade da norma para Kelsen baseia-se por uma norma fundamental (superior) que está no topo da pirâmide, tornando as
demais que ocorrem pela vontade do criador válidas. Para Kelsen os conceitos de pluralismo e Estado total pregados por Schmitt “não podem resistir a uma crítica sociológica”.
Schmitt, tem uma visão política, porém enfatizando a legitimidade, ou seja, a autoridade está no poder. Em relação a validade da norma para Schmitt, difere de Kelsen em relação a pirâmide, existe uma hierarquia das pessoas no sistema, as quais o soberano é quem decide sobre elas. Quem cria a norma é a vontade do soberano. A proposta de Schmitt está vinculada a ideia de Estado Total.
Em que consiste dizer, segundo Carl Schmitt, que o poder constituinte originário, ao transcender o direito positivo, assenta sua legitimidade em si mesmo e não no titular: a livre decisão sobre a modalidade e a forma de existência política cabe faticamente a quem o arrebatar?
Está relacionada ao poder e a sua legitimidade. O soberano, aquele que está no poder é quem a legitima. O defensor natural da Constituição está naquele que detém o poder, exemplo conforme a interpretação do art. 48 da Constituição de Weimar, identificando os poderes excepcionais do Presidente com a função de defensor da Constituição e que para Schmitt seria o Presidente do Reich e o Chanceler do Reich, no sistema alemão é exclusivo a essas figura s de modo legitimo o “autêntico poder neutro, mediador, regulador e tutelar, dentro da clássica divisão de poderes, tendo uma posição fixa na Constituição, com o objetivo de se constituir em um equilíbrio entre o Legislativo e o Executivo”.
O que você entendeu por revisão total?
Faz parte do poder constituinte derivado. Compreendi como o processo de revisão constitucional, porém com limitações (cláusulas pétreas), permitindo transpor uma a constituição a outra, porém não pode haver quebra de legitimidade e não há vinculação política.
O que você entendeu por Mutação Constitucional?
Faz parte da dinâmica do direito. As mudanças constitucionais ocorrem quando for necessário dentro o contexto social ou o espírito da época. A Mutação difere da reforma (muda o texto da constituição), refere-se a uma interpretação, adaptação do que se vive no momento. Exemplo: União Estável – conceito de família (direito estático), a ideia de casal mudou, não é apenas homem e mulher, STF união homo afetiva.