O Estado pode proibir manifestações religiosas nos espaços públicos

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Dizer que Estado é laico, é dizer que Igreja e Estado são separados.

Isso não quer dizer que é ateu, o Estado defende a liberdade religiosa, mas não permite que ideias e correntes religiosas interfiram no Estado em questões culturais e sociopolíticas.

O Estado não interfere em assuntos religiosos em questões de religião, dogma e fé, ou seja, não pode falar sobre a interpretação da bíblia ou no que acredita. Assim como a igreja não pode interferir nas questões de Estado.

Porém, religiões tem questão administrativas, e nesse quesito o Estado vai regulamentar estas questões, não o aspecto da parte da fé. O Estado pode regulamentar sobre o funcionamento, se tem que pagar tributo ou não, se pode, como irá construir o edifício etc.

Ademais, o Estado é neutro nas atividades religiosas, não pode discriminar pessoas por questões religiosas ou atribuir benefícios a uma determinada religião.

A neutralidade está na questão da religião em si, mas pode manter relações com as instituições. Por exemplo, se a igreja desempenha uma atividade de interesse público, atividade de pastorais de auxílio para crianças e família de baixa renda, nesse caso o estado pode ajudar, mas não pode distinguir por tipo de religião.

No Brasil o Estado laico não é ateu e nesse caso as manifestações religiosas podem ocorrer em espaços públicos e escolas, pois defende a liberdade religiosa. Exemplo o uso de burca em escolas e praças públicas.

Na França, o Estado é ateu e não são aceitas manifestações religiosas nesses espaços, a exemplo, não se aceita o usa de burca em escolas públicas.