Resumo texto As Razões do Direito – Manuel Atienza – Cap. 5

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RESUMO TEXTO AS RAZÕES DO DIREITO – MANUEL ATIENZA – CAP. 5 NEIL MACCORMICK: UMA TEORIA INTEGRADORA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

A Justificação Dedutiva

Para MacCormick a justificação dedutiva, em alguns casos são articuladas pelos juízes. Com objetivo de provar sua tese, a exemplo a sentença do Juiz Lewis no Caso Daniels X R.White ans Sons e Tarbard (1938 – 4ª11ER258).

A hipótese refere-se ao consumo de limonada por Daniels e sua esposa no bar da Sra. Tarbard, a qual estava contaminada com ácido carbólico e causou problemas de saúde aos consumidores.

A venda denominada como “venda por prescrição”, no common law, em que a compra tinha um pedido a bebida de uma marca exclusiva, no caso da marca R. White and Sons e que se compreende que esse tipo de venda a bebida ou o produto tem que ser de qualidade comercializável.

Ao descumprir tal regra, o bar, que fez a venda deve indenizar o consumidor final, Daniels.

Para isso, MacCormick apresenta a questão por método/série denominado modus ponens, o qual inicia e termina do seguinte modo:

Um exemplo em relação ao argumento lógico a formulação capaz de evidenciar uma conclusão baseada em premissa. Advém de premissas maiores, universais para

premissas particulares. Demonstra-se:

  • Inferência
  • Conclusão que é eduzida das premissas
  • Inclusão de termos menores em maiores

Vejamos o exemplo:

  • Todo homem é mortal – premissa maior (Universal)
  • Sócrates é homem – premissa menor
  • Logo, Sócrates é mortal – Inferência (resultado)

O termo médio – não aparece na mediação apenas relaciona-se com as premissas.

É importante ressaltar que MacCormick alerta sobre que a lógica determina a obrigação do juiz em sentenciar do modo indicado, porém não se refere da sentença do juiz, ou seja, da ordem de condenar uma das partes a pagar um valor indenizatório, o que não é considerado lógico, mesmo que a decisão seja raciocínio logica-dedutiva (argumento dedutivo).

Ademais, a regra aplicada pelo juiz ou norma concreta em que se baseia-se, não é “lógica”, tal fato, significa condenar a parte vendedora, mas que no caso exemplificado, a parte é inocente, como foi compreendido pelo juiz na sentença. O fabricante (R. White and Sons), foi absolvido, porém causou a contaminação na limonada.

Esse fato desencadeia questões interessantes.

A primeira a expressão lógica, a qual se usa em duas formas diferentes. Tecnicamente a lógica dedutiva, a característica lógica é usada em relação aos argumentos, às inferências, as premissas seriam consideradas contraditoriamente ilógicas, em outro sentido a lógica usada refere-se a ideia de justa. De tal modo, uma decisão que parece incoerente que são contrárias ao senso comum.  Ainda, que do ponto de vista da terminologia, a decisão jurídica necessita estar internamente justificada, esta é necessária para justificação da segunda.

A segunda, apresenta com o problema anterior, ou seja, se o juiz absolve o fabricante, não quer dizer que não seja responsável, mas que não existe provas para tal e que o fabricante descumpriu o fato de prover um produto de qualidade comercializável.  As regras do Direito adjetivo estabelecem o quanto a prova é importante e fica clara a lógica dedutiva para as decisões jurídicas.

Compreende-se a forma:

Todavia, a justificação dedutiva possui seus pressupostos e limites, tratando de pressupostos, o primeiro, é a obrigação do juiz em aplicar o direito válido, na melhor escolha do agente, não necessitando de expor a natureza deste dever, e sim o intuito de fazer justiça. O segundo decorre da identificação das regras válidas, implica aceitar conhecimentos compartilhados entre os magistrados.

Referente aos limites, as premissas podem surgir de problemas decorrentes, sendo separados em casos fáceis e casos difíceis, este último, quadripartido em problema de interpretação, que seria mais de uma maneira de interpretar o caso, o intuito é extirpar a ambiguidade;

A justificação dedutiva tem seus pressupostos e seus limites. Um primeiro pressuposto é que o juiz tem o dever de aplicar as regras do Direito válido; sem adentrar em mérito de quais quer que seja a natureza desse dever, e o que se parece claro é a justificação dedutiva que se produz no contexto de razões subjacentes, é o que justificam a obrigação dos juízes em questão, por exemplo, é a certeza do Direito, a divisão entre os poderes e que as vezes, tais razões pesam mais do que o dever de fazer justiça, justiça como um abstrato.

O pressuposto é que o juiz pode identificar quais são as regras válidas, o que leva o aceite de existência de critérios de reconhecimento que são comente partilhados entre os juízes.

A justificação dedutiva tem limites em sentido que a formulação das premissas normativas ou fáticas pode suscitar problemas. Além de casos fáceis, os juízes podem se deparar com casos difíceis, MacCormick, dividiu em quatro partes os casos difíceis, que podem ter o envolvimento de problemas de interpretação, de pertinência, esse dois afetam a premissa normativa, e os problemas de prova ou de qualificação afetam a premissa fática.

Em questão o problema de interpretação se refere quando não tem a existência de dúvida na norma aplicada, temos a norma que é p para q, mas a norma admite mais de uma leitura, no exemplo citado, de um caso que ocorreu na Grã-Bretanha que tem a lei das relações raciais de 1968, cor, raça, origem nacional ou étnica, e por meio desta lei as pessoas em um sentido geral tem direitos, não somente a parte que poderá gozar de tais benefícios. No segundo problema, a pertinência que tem relação com essa questão anterior citada, não existe uma questão de uma determinada norma ser aplicada ou não, é o que vem anterior a ela, como exemplo, temos o caso que é uma hipótese, que foi antecessora a este caso, Donoghue vs Stervenson de 1932, ele discutia a responsabilidade do fabricante ao consumidor, eles chamavam de reasonable care, sempre acontecia esta questão que o fabricante era obrigado a indenizar a outra parte.

O terceiro item fala do problema de prova, que foi falado da forma p para q, fala de problema de prova, que é o estabelecimento da premissa menor p, provar significa que é necessário estabelecer provas presentes para inferir as questões do passado, então ai se aceita testemunha honesta, que tem memória, que é confiável, tem uma relação de produção de prova, um exemplo na prática, temos a ideia da questão de uma vítima, as duas pessoas tinham a chave da casa, e a cabeça da vítima aparece num pacote no sótão da casa, nas duas casas tinham manchas de sangue, então o acusado e uma terceira pessoa que também tinha a chave da casa, acabou inferindo que o acusado, Louis Voissen, matou a vítima, então isto leva afirmar que a determinados fatos, somente é possível com relação aos enunciados particulares que se refiram ao presente, então existe uma tese de coerência, em que todas as peças da história parece se ajustar perfeitamente, porém, tem a questão de significado de noção de coerência do caso.

E por fim, temos a questão do problema de qualificação, e tem relações com os fatos secundários e não tem dúvidas sobre a existência de fatos primários, ou seja, se existe o fato primários, consequentemente se tem a existência do fato secundário, e esse já provados, mas o que se discute aqui é se eles integram ou não um caso em que é submetido em caso concreto na norma, é um caso que trata de um divórcio, o cônjuge comete adultério por ter um filho utilizando a técnica de inseminação artificial, aqui tem uma questão de interpretação, pois tanto a interpretação e a qualificação tem logicas equivalentes, o filho do casal foi concebido por meio de inseminação artificial, então não existe uma relação entre o adultério quanto a inseminação, mas o juiz tenta avaliar devida a questão do período, então temos umas hipóteses, que pode ser, falar do adultério quando se utiliza forma de inseminação é correta, segunda p2 o adultério inclusive a inseminação é motivo de divórcio, e p3 o adultério sem incluir a inseminação é motivo de divórcio, então ele trata da questão da equivalência e distinção, mas que, se o problema é considerado um problema de qualificação, então ele é um problema fático, por exemplo, quando se trata de aplicar o critério de razoabilidade, então você tem que ter questão razoáveis para você chegar numa referência ou não.