Sistema Constitucional
1. Em que sentido a Constituição é insuficiente para determinar a verdadeira natureza e extensão do fenômeno político? Disserte sobre o tema.
Quando exprime a realidade pertinente à organização e funcionamento das estruturas básicas da sociedade política. Tem-se nesse contexto a Constituição (instrumento jurídico) e o Sistema Constitucional (expressão elástica e flexível).
O que tange o Estado Social está pautado na força dos valores sociais que estão vinculados a sua força normativa, mas não é efetivo ou suficiente, pois o Estado que pende a demostrar uma situação de bem-estar geral que garanta o desenvolvimento, mas nem sempre representa a situação real social.
2. Qual seria o conteúdo do sistema constitucional?
É definido por 4 itens são eles:
- Constituição propriamente dita;
- Leis complementares previstas pela Constituição;
- Todas as leis ordinárias (material), as quais são declaradas constitucionais, mesmo que não façam parte do texto formal da Constituição.
- O conjunto de instituições e poderes, a saber, os partidos políticos, correntes de interesse, categorias patronais, trabalhistas, opinião pública, os quais tem ordem de forças que reflete o compromisso de uma sociedade politicamente organizada.
3. Aponte a distinção entre regras e princípios?
Princípios fazem parte de uma categoria geral e abstrata, o qual propõe uma ação humana como um dever. Tem força normativa e tem 3 características fundamentais:
- existência ocorre por sua validez ou aceitabilidade, e não por sua aceitação efetiva por certos indivíduos;
- se aceitos como justificação (se torna “final”);
- podem valorar qualquer conduta a partir de seu conteúdo que é de caráter objetivo.
Não conduz à exclusão da ordem jurídica de uma das normas conflitantes, é incompatível, mas não exclusão.
Regras tudo ou nada e resolve-se no plano de validade das normas. São: concreções dos princípios, especificações regulatórias dos princípios e seus desdobramentos normativos.
4. Quais são as três fases da juridicidade dos princípios, segundo Paulo Bonavides? Explique cada uma delas.
1ª Jusnaturalista – os princípios habitam, a esfera por inteiro abstrata e sua normatividade (nula e duvidosa), a qual contrasta com o reconhecimento de sua dimensão ético-valorativa de ideia que os postulados de justiça.
2ª Juspositivista – os princípios estão nos Códigos com fonte normativa subsidiária ou, válvula de segurança, que garante o reinado absoluto da lei.
3º Pós-positivismo – corresponde aos grandes momentos constituintes das últimas décadas do século XX, novas constituições acentuando a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em pedestal normativo sobre o qual assenta todo o edifício jurídico dos novos sistemas constitucionais.